sábado, 12 de março de 2011

O CRIME COMPENSA! BANDIDOS TEM DIREITO A UMA BOLSA DO GOVERNO DE R$ 810,18 POR FILHO.


Portaria nº 48 de 12/l2/2009 da Prev.Social - REVOLTANTE
. . . E AGORA O QUE PODEMOS FAZER?
A REFERIDA PORTARIA JÁ FOI REVOGADA PELA DE Nº 333, DE 1º/06/2010
BANDIDOS COM DIREITO AO AUXÍLIO- RECLUSÃO DE R$ 810,18
NA QUAL O VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA PRESIDIÁRIO PASSOU A SER DE R$810,18 ! ! ! E TEM MAIS. . .  NO CASO DE MORTE DO "POBRE PRESIDIÁRIO", A REFERIDA QUANTIA DO AUXÍLIO- RECLUSÃO PASSA A SER "PENSÃO POR MORTE".

 
ISTO É INADMISSÍVEL ! ! 

VEJAM QUE ABUSO.
Repassando, pois entendo que é mais um dos muitos absurdos desse país e por isso a Previdência Social está sempre quebrada e não tem verbas para pagar decentemente quem trabalhou uma vida toda!
É  REVOLTANTE !!!!!!!

Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?
Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.
Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido)
Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?
Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.
Isto é um incentivo a criminalidade. Que políticos e que governo é esse?????
Não acredita?
Confira no site da Previdência Social.
Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
Pergunto-lhes:
1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$545,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?
TRAFICANTE PRESO APÓS TIROTEIO,COM DIREITO TAMBÉM!,
 TA OLHANDO O QUE  MANÉ , TO PRESO MAS  TO RECEBENDO!

MOSTRE A TODOS O QUE OCORRE EM NOSSO PAÍS!!
Dra. Romara  Magalhães.

OAB/MG – 114.978

Especialista em Direito Público.
Celular  Porto Velho:  69 - 8111 9762
Celular  Minas Gerais: 33- 8814 6001

Um comentário:

Anônimo disse...

O nome certo é AUXÍLIO RECLUSÃO, e não é pra qualquer bandido não, tá.. deveriam se informar melhor antes de fazerem perguntas idiotas. O auxílio Reclusão é concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semiaberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social.[1][2] O detento pode, no entanto, trabalhar na prisão e contribuir como segurado do tipo contribuinte individual sem tirar dos dependentes o direito ao auxílio-reclusão. O valor é dividido entre os beneficiários — cônjuge ou companheira(o), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos não-emancipados menores de 21 anos ou inválidos — e não varia conforme o número de dependentes do preso.[3] Se falecer, o benefício se converterá automaticamente em pensão por morte.

O dependente deve comprovar trimestralmente a condição de presidiário do segurado. Se houver fuga, o benefício será suspenso e somente restabelecido se, quando da recaptura, o segurado ainda tiver vínculo com o INSS (manutenção da qualidade de segurado). O auxílio-reclusão é pago para os dependentes do segurado que ganhava, antes da prisão, até 810 reais (valor de 2010).[3] Outra exigência é que o preso não esteja recebendo remuneração de empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.[4]
No final da década de 2000, a legitimidade do benefício foi contestada na internet por uma corrente de e-mails amplamente distribuída. Em tom odioso e exaltado, a mensagem(ESTE QUE VCS PUBLICARAM ACIMA) conclamava a população a se rebelar contra o pagamento do auxílio, utilizando como base de sua argumentação diversas falácias.[5] O e-mail dava a entender que o benefício seria pago diretamente a qualquer preso, informando erroneamente que seu valor é multiplicado conforme o número de filhos deste, podendo alcançar somas que chegariam a 4,000 reais.[4][5]