Ex-diretor do Detran-ES é condenado a devolver R$ 108 mil aos cofres públicos
"Desse modo, a meu sentir é incontroversa a matéria de fato, cuja comprovação se extrai do relatório em análise, prestigiando promoção pessoal direta, ostensiva e indisfarçada, o que vai de encontro com a proibição Constituição", afirmou o conselheiro-relator Sérgio Borges, acompanhado à unanimidade.
Na representação, Contarato denunciou que a maior parte dos impressos não foram distribuídos, permanecendo guardados nas dependências do Detran. Em sua defesa, Carlos Lopes negou promoção pessoal e sustentou que os exemplares deveriam ter sido entregues em 22 de dezembro de 2014, mas por atraso da gráfica responsável pela confecção do material, só foram entregues no dia 29 de dezembro de 2014. Ele alegou que não teve tempo hábil para distribuir todos os exemplares, mas deixou um cronograma para distribuição do material, o qual teria sido ignorado pelo sucessor.
Ao analisar o caso, a área técnica assinalou que o representado “não tomou as providências cabíveis para que o relatório fosse confeccionado e distribuído em tempo”. Quanto à ocorrência de promoção pessoal no relatório, o corpo técnico constatou a presença de vários símbolos relativos à administração passada, além de fotos e nomes do então diretor-geral do Detran-ES e de membros do governo participando de reunião, campanhas solidárias e ações do órgão. O Ministério Público de Contas (MPC) opinou pela condenação do ex-chefe da autarquia por promoção pessoal.
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